Não perca o prazo para assegurar seu direito à bolsa de estudos!

Não perca o prazo para assegurar seu direito à bolsa de estudos!

Atenção bolsista! Fique atento aos prazos para o envio dos comprovantes de frequência  relativos ao ano de 2023, conforme as datas a seguir:

  • De 21 de setembro a 30 de setembro de 2023: Data limite para aceite de comprovantes de frequência e quitação dos bolsistas referente ao período de junho a setembro/23.

  • 11 de outubro de 2023: Data de pagamento da 10ª parcela da bolsa-2023 para os bolsistas que estejam em dia com a entrega dos comprovantes de frequência e quitação referentes aos meses de junho a setembro de 2023.

  • De 12 de outubro a 30 de outubro de 2023: Data limite para aceite de comprovantes de frequência e quitação dos bolsistas referente ao período de junho a setembro/23.

  • 08 de novembro de 2023: Data de pagamento da 11ª parcela da bolsa-2023 para os bolsistas que estejam em dia com a entrega dos comprovantes de frequência e quitação referentes aos meses de junho a setembro de 2023.

  • De 09 de novembro a 13 de dezembro de 2023: Data limite para aceite de comprovantes de frequência e quitação dos bolsistas referente ao período de outubro a dezembro/23.

  • De 17 de dezembro a 18 de dezembro de 2023 (última chamada): Data limite para aceite de comprovantes de frequência e quitação dos bolsistas referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.

  • 20 de dezembro de 2023: Data de pagamento da 12ª parcela da bolsa-2023 para os bolsistas que estejam em dia com a entrega dos comprovantes de frequência e quitação referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023

  • 22 de dezembro de 2023: última data de pagamento de parcelas pendentes da bolsa-2023 para os bolsistas que estejam em dia com a entrega dos comprovantes de frequência e quitação referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2023.

Fique atento ao prazo e continue seus estudos com sucesso!

 

Lembre-se da documentação:

  • Bolsistas de escolas públicas e privadas devem apresentar a declaração de frequência às aulas.

  • Bolsistas da rede privada de ensino, além da frequência, também devem apresentar a declaração de quitação das mensalidades.

Para enviar as declarações à Fundação e aos RH das unidades, basta acessar o Portal do Bolsista > Área do Candidato > entrar com seu login e senha. Escolher a opção “Enviar declaração de quitação e frequência” e anexar os documentos exigidos, reunidos em um único arquivo PDF, limitado a 5MB.Em seguida, clicar em: “Encaminhar para a FFC”.

Mas, atenção! O acesso para envio dos comprovantes no portal só ficará disponível no período mencionado acima.

IMPORTANTE

  • O envio dos comprovantes de frequência e quitação deverá ser feito somente pelo Portal, excluindo-se qualquer outro meio de entrega.

  • Somente serão aceitas declarações oficiais, ou seja, declarações emitidas e assinadas por instituições de ensino.

  • Bolsistas que não enviarem suas declarações no prazo estipulado terão o pagamento das parcelas da bolsa suspenso, até que a situação seja regularizada. Caso isso não ocorra, perderá o seu direito à bolsa.

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